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Artigo 50.º-BInformação centralizada aos consumidores

Vigente desde: 03/06/2019
1 -A ERSE publica, na plataforma centralizada a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, as seguintes informações:
a)Direitos e deveres dos consumidores;
b)Os preços de referência relativos aos fornecimentos em BT de todos os comercializadores;
c)Legislação em vigor;
d)A identificação dos meios à disposição dos consumidores para o tratamento de reclamações e resolução extrajudicial de litígios.
2 -A plataforma referida no número anterior é gerida e disponibilizada pela ERSE diretamente no seu sítio na Internet.

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Em vigor desde 03/06/2019