1 -A gestão do SEN deve orientar-se por princípios e critérios de gestão prudencial que minimizem os riscos decorrentes da mora ou incumprimentos das obrigações do comercializador ou agente de mercado no âmbito do uso das infraestruturas de rede e da sua participação na gestão global do SEN.
2 -O comercializador ou agente de mercado presta garantias tendo em consideração a gestão integrada dos riscos referidos no número anterior.