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Artigo 58.º-DRegulamentação

Vigente desde: 03/06/2019
1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cabe à ERSE regulamentar a atividade de gestão de garantias no âmbito do SEN.
2 -A regulamentação da ERSE inclui, designadamente:
a)Os meios, a forma e as regras para o apuramento do valor das garantias;
b)As relações comerciais entre o gestor de garantias, os beneficiários finais das mesmas e os respetivos prestadores;
c)A imputação do valor das garantias entre os beneficiários finais nos casos em que aquelas se revelam insuficientes para cobertura dos danos;
d)A concretização de instrumentos de garantia solidária;
e)A remuneração da atividade de gestão de garantias no âmbito do SEN;
f)Os mecanismos de auditoria a realizar ao gestor de garantias.
3 -A regulamentação prevista no presente artigo pode ainda conter disposições cautelares complementares visando evitar ou mitigar os riscos para o SEN, bem como mecanismos de regulação assimétrica que assegurem a promoção da concorrência.

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Em vigor desde 03/06/2019