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Artigo 58.º-CPrincípios a que deve obedecer o gestor de garantias

Vigente desde: 03/06/2019
O gestor de garantias deve obedecer aos seguintes princípios:
a) Prossecução do interesse público;
b) Imparcialidade e independência na sua atuação;
c) Igualdade de tratamento;
d) Promoção da concorrência entre os agentes;
e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN;
f) Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2019