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Artigo 139.ºResponsabilidade ilimitada de sócios

Vigente desde: 29/03/2006
1 -A transformação não afecta a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais anteriormente contraídas.
2 -A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios, criada pela transformação da sociedade, não abrange as dívidas sociais anteriormente contraídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006