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Artigo 140.ºDireitos incidentes sobre as participações

Vigente desde: 29/03/2006
Os direitos reais de gozo ou de garantia que, à data da transformação, incidam sobre participações sociais são mantidos nas novas espécies de participações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006