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Artigo 193.ºFuncionamento da gerência

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Salvo convenção em contrário, havendo mais de um gerente, todos têm poderes iguais e independentes para administrar e representar a sociedade, mas qualquer deles pode opor-se aos actos que outro pretenda realizar, cabendo à maioria dos gerentes decidir sobre o mérito da oposição.
2 -A oposição referida no número anterior é ineficaz para com terceiros, a não ser que estes tenham tido conhecimento dela.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006