Saltar para o conteúdo principal

Artigo 194.ºAlterações do contrato

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Só por unanimidade podem ser introduzidas quaisquer alterações no contrato de sociedade ou pode ser deliberada a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução da sociedade, a não ser que o contrato autorize a deliberação por maioria, que não pode ser inferior a três quartos dos votos de todos os sócios.
2 -Também só por unanimidade pode ser deliberada a admissão de novo sócio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006