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Artigo 21.ºDireitos dos sócios

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Todo o sócio tem direito:
a)A quinhoar nos lucros;
b)A participar nas deliberações de sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
c)A obter informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
d)A ser designado para os órgãos de administração e de fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
2 -É proibida toda a estipulação pela qual deva algum sócio receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006