Saltar para o conteúdo principal

Artigo 242.º-AEficácia dos factos relativos a quotas

Vigente desde: 29/03/2006
Os factos relativos a quotas são ineficazes perante a sociedade enquanto não for solicitada, quando necessária, a promoção do respectivo registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006