Saltar para o conteúdo principal

Artigo 274.ºAquisição da qualidade de sócio

Vigente desde: 29/03/2006
A qualidade de sócio surge com a celebração do contrato de sociedade ou com o aumento do capital, não dependendo da emissão e entrega do título de acção ou, tratando-se de acções escriturais, da inscrição na conta de registo individualizado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006