Saltar para o conteúdo principal
Artigo 300.º
— Conversão
Vigente desde: 29/03/2006
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 299
Acções nominativas e ao portador
Seguinte · Artigo 301
Cupões
Índice