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Artigo 354.ºObrigações próprias

Vigente desde: 29/03/2006
1 -A sociedade só pode adquirir obrigações próprias nas mesmas circunstâncias em que poderia adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
2 -Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade emitente são suspensos os respectivos direitos, mas podem elas ser convertidas ou amortizadas nos termos gerais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006