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Artigo 353.ºSubscrição pública incompleta

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Efectuada subscrição pública para uma emissão de obrigações e sendo apenas subscrita parte dela durante o prazo previsto na deliberação, a essas obrigações se limitará a emissão.
2 -Os administradores devem promover o averbamento no registo comercial do montante efectivo da emissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006