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Artigo 423.º-HRemissões

Vigente desde: 29/03/2006
Tem igualmente aplicação, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 390.º, no artigo 393.º, no n.º 3 do artigo 395.º e nos artigos 397.º e 404.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006