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Artigo 508.ºConvenção de atribuição de lucros

Vigente desde: 29/03/2006
1 -O contrato de subordinação pode incluir uma convenção pela qual a sociedade subordinada se obriga a atribuir os seus lucros anuais à sociedade directora ou a outra sociedade do grupo.
2 -Os lucros a considerar para o efeito do número anterior não podem exceder os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, deduzidos das importâncias necessárias para a cobertura de perdas de exercícios anteriores e para atribuição a reserva legal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006