Estão sujeitas a registo comercial as decisões do conservador que titulem:
a) A nomeação dos liquidatários;
b) A autorização para a prática pelos liquidatários dos actos referidos no n.º 2 do artigo 19.º;
c) A destituição dos liquidatários.
Estão sujeitas a registo comercial as decisões do conservador que titulem:
a) A nomeação dos liquidatários;
b) A autorização para a prática pelos liquidatários dos actos referidos no n.º 2 do artigo 19.º;
c) A destituição dos liquidatários.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006