O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, alterado pelo Decretos-Leis n.os 8-A/2002, de 11 de Janeiro, 169/2002, de 25 de Julho, 72-A/2003, de 14 de Abril, 90/2003, de 30 de Abril, e 251/2003, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
[...]
1 - As mútuas de seguros revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representam o seu capital inicial, regendo-se pelo disposto no presente decreto-lei e, subsidiariamente, pelo disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei ou outras disposições específicas da actividade seguradora.
2 - ...»