O regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais é aplicável imediatamente a todas as situações em que os requisitos previstos para a sua aplicação estejam cumpridos no momento da sua entrada em vigor.
Artigo 59.º — Aplicação do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006