- 1 -É cargo de direção intermédia de 1.º grau da CPL, I. P., o diretor de departamento e os diretores executivos de nível 1.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau da CPL, I. P., o diretor executivo de nível 2 e o diretor de unidade.
- 3 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau da CPL, I. P., os diretores técnicos e o coordenador de núcleo.
- 4 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos:
- a)Remuneração base - 40 %;
- b)Despesas de representação - 24,5 %.
Artigo 9.º-A — Cargos dirigentes intermédios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026
Decreto-Lei n.º 95/2026 - 1.ª Série(30/04/2026)
Aditado
Em vigor de 26/01/2026 a 04/05/2026
Decreto-Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(21/01/2026)
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