Jurisdição territorial e sede
Decreto-Lei n.º 77/2012
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 3 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 3-A em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 4 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 5 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 7 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 10 em 21/01/2026
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Fiscal único
Organização interna
Cargos dirigentes intermédios
Despesas
Património
Norma revogatória
Entrada em vigor