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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 77/2012

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Jurisdição territorial e sede

1 -A CPL, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -A CPL, I. P., tem sede em Lisboa.

Fiscal único

O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.

Organização interna

A organização interna da CPL, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.

Cargos dirigentes intermédios

1 - É cargo de direção intermédia de 1.º grau da CPL, I. P., o diretor de departamento e os diretores executivos de nível 1.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau da CPL, I. P., o diretor executivo de nível 2 e o diretor de unidade.
3 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau da CPL, I. P., os diretores técnicos e o coordenador de núcleo.
4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos seguintes termos:
a) Remuneração base - 40 %;
b) Despesas de representação - 24 %.

Despesas

Constituem despesas da CPL, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

Património

O património da CPL, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 397-A/2007, de 31 de dezembro.

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.