Artigo 11.º
Reuniões da Unidade
Redação registada como em vigor em 30/05/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os Gabinetes da Unidade podem promover mecanismos de participação das entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito nos trabalhos a desenvolver, designadamente através da sua audição ou presença em reuniões de trabalho.
2 - O Gabinete Técnico e o Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos podem funcionar em diferentes subgabinetes especializados em razão da matéria.
3 - O Gabinete Técnico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador da Unidade, ao qual compete dirigir as reuniões do Gabinete Técnico e fixar a respetiva agenda.