Artigo 15.º
Prazo de funcionamento da Unidade
Redação registada como em vigor em 23/11/2016.
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1 - A Unidade funciona pelo prazo de três anos, renovável por igual período.
2 - A eventual renovação do prazo de funcionamento da Unidade é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.