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Artigo 15.ºPrazo de funcionamento da Unidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 -A Unidade funciona pelo prazo de três anos, renovável por iguais períodos, até à conclusão da sua missão.
2 -A eventual renovação do prazo de funcionamento da Unidade é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/11/2016 a 29/05/2022