A BEP entra em funcionamento no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 13.º — Entrada em funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2008
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