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Artigo 13.ºEntrada em funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2008
A BEP entra em funcionamento no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/04/2003 a 09/03/2008

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