Artigo 6.º
Estrutura da informação institucional
Redação registada como em vigor em 23/04/2003.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
1 - A informação constante da BEP é estruturada, a nível geográfico, por região autónoma, distrito e concelho, a nível orgânico, por ministério, secretaria regional, serviço central, serviço desconcentrado e instituto público e, a nível funcional, por carreira, categoria e área funcional.
2 - A divulgação das necessidades de recrutamento identifica o tipo de instrumento de mobilidade a utilizar, o serviço, a carreira, a categoria e a remuneração correspondente, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de postos de trabalho a preencher, o conteúdo funcional e eventuais condições preferenciais para o desempenho.
3 - A divulgação da abertura de concursos identifica a classificação do concurso, o serviço, a categoria e carreira, a remuneração, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos de admissão, o número de lugares a preencher, o conteúdo funcional, quando exigido pelo tipo de concurso, o local e a data da publicação do aviso de abertura e o prazo de entrega de candidaturas.
4 - No caso de concursos externos, deve igualmente ser feita referência expressa aos requisitos de nacionalidade para ingresso na carreira, bem como à quota a preencher por pessoas com deficiência, quando aplicável.
5 - A divulgação dos processos de selecção para celebração de contratos administrativos de provimento, contratos a termo certo, contratos individuais de trabalho e outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos identifica o tipo de contrato, o serviço, a categoria e carreira ou funções a desempenhar, a remuneração, o local de trabalho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de contratos a celebrar, o conteúdo funcional, o local e a data da publicação da oferta de emprego e o prazo de entrega de candidaturas, bem como o prazo de duração dos contratos e a quota a preencher por pessoas com deficiência, quando aplicável.
6 - A divulgação de informação respeitante a pessoal a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º menciona as habilitações literárias e profissionais, a área funcional, a carreira e categoria e o concelho de residência.