1 -A informação constante da BEP é estruturada:
a)A nível geográfico, por Região Autónoma, distrito e concelho;
b)A nível orgânico, por ministério, secretaria regional, serviço central, serviço desconcentrado e instituto público;
c)A nível funcional, por carreira, categoria, actividade e, quando necessário, área de formação académica ou profissional.
2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 a 8, a divulgação das necessidades de recrutamento identifica o tipo de instrumento de mobilidade a utilizar, o serviço, a carreira, a categoria e a remuneração correspondente, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de postos de trabalho a preencher, o conteúdo funcional e eventuais condições preferenciais para o desempenho.
3 -A divulgação da abertura de concursos identifica a classificação do concurso, o serviço, a categoria e carreira, a remuneração, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos de admissão, o número de lugares a preencher, o conteúdo funcional, quando exigido pelo tipo de concurso, o local e a data da publicação do aviso de abertura e o prazo de entrega de candidaturas.
4 -No caso de concursos externos, deve igualmente ser feita referência expressa aos requisitos de nacionalidade para ingresso na carreira, bem como à quota a preencher por pessoas com deficiência, quando aplicável.
5 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 a 8, a divulgação dos processos de selecção para celebração de contratos e outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos identifica o tipo de contrato, o serviço, a categoria e carreira ou funções a desempenhar, a remuneração, o local de trabalho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de contratos a celebrar, o conteúdo funcional, o local e a data da publicação da oferta de emprego e o prazo de entrega de candidaturas, bem como o prazo de duração dos contratos e a quota a preencher por pessoas com deficiência, quando aplicável.
6 -A divulgação dos procedimentos de selecção referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º rege-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e demais legislação especial aplicável.
7 -A divulgação de informação respeitante a pessoal a que se referem as alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 4.º menciona as habilitações literárias e profissionais, actividade desempenhada, a carreira e a categoria e o concelho de residência.
8 -A divulgação de informação respeitante ao pessoal a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, para além de outros dados previstos em legislação especial aplicável, menciona as habilitações literárias e profissionais, actividade desempenhada, a carreira, a categoria e a remuneração correspondentes, bem como os concelhos da sua residência e da localização do serviço de origem.
9 -A divulgação das ofertas de emprego referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º, quando respeitem a exercício de funções por tempo indeterminado, está condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.