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Artigo 7.ºEstrutura da informação individual

Vigente desde: 23/04/2003
1 -O pessoal interessado na mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira preenche um formulário de identificação profissional de acordo com modelo disponível em formato electrónico, especificando a carreira e categoria, habilitações literárias e profissionais, remuneração auferida e local de trabalho pretendido, através da indicação de uma ou mais localidades e ou concelhos dos serviços da sua preferência, devendo ainda identificar-se através de nome completo, data de nascimento, morada, número de telefone e endereço electrónico, quando exista.
2 -Os dados de identificação referidos no número anterior são divulgados pela BEP apenas com autorização do interessado, podendo este desde logo optar por divulgar todos ou alguns daqueles dados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/04/2003