Artigo 8.º
Obrigatoriedade do registo e duração
Redação registada como em vigor em 23/04/2003.
Esta redação foi substituída em 10/03/2008. Ver a versão consolidada
1 - É obrigatório o registo na BEP da informação a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º, com a estrutura mencionada no artigo 6.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º
2 - É igualmente obrigatório o registo na BEP da informação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, quando a mesma seja objecto de divulgação em qualquer órgão de comunicação social, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º
3 - São anuláveis os recrutamentos externos feitos com preterição do disposto nos números anteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e disciplinar que ao caso couber.
4 - Os serviços devem efectuar a inscrição da oferta de emprego na BEP até ao 2.º dia útil após a data:
a) Da publicação no Diário da República ou no Jornal Oficial da respectiva região autónoma, quando esta seja obrigatória;
b) Da publicação nos órgãos de comunicação social;
c) Em que se verifiquem as restantes situações previstas no n.º 1 do artigo 4.º
5 - A informação é disponibilizada na BEP durante:
a) O prazo de entrega de candidaturas prefixado, no caso dos concursos e processos de selecção para celebração de contrato administrativo de provimento e contratos a termo certo;
b) O período em que se mantiverem as situações de disponibilidade a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º;
c) 90 dias seguidos, nos restantes casos, sem prejuízo de poder ser renovada através de instruções expressas nesse sentido.
6 - O disposto no número anterior não impede a eliminação da informação em prazo inferior, quando esta tenha perdido utilidade ou por iniciativa do interessado.
7 - Os serviços utilizadores da BEP são obrigados a comunicar à DGAP, no prazo máximo de 10 dias úteis, todos os recrutamentos efectuados e a que se aplique o regime de registo obrigatório, identificando ainda, de entre aqueles, os que foram concretizados com apoio da BEP.