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Artigo 15.ºAlteração da instalação

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
Sempre que uma instalação existente é objecto de uma alteração substancial na acepção da alínea d) do artigo 4.º, é considerada como uma nova instalação para efeitos da aplicação do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2018