1 -A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de uma chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e salvaguardar o ambiente e a saúde humana.
2 -É expressamente proibida a diluição dos efluentes gasosos.
3 -Salvo nas situações previstas nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 31.º e sempre que tecnicamente viável, a velocidade de saída dos gases, em regime de funcionamento normal da instalação, deve ser, pelo menos, 6 m.s(elevado a -1), se o caudal ultrapassar 5000 m3.h(elevado a -1), ou 4 m.s(elevado a -1), se o caudal for inferior ou igual a 5000 m3.h(elevado a -1).