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Artigo 6.ºInstrumentos económicos

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
A protecção do ambiente atmosférico é ainda assegurada através da promoção de incentivos à internalização dos custos ambientais associados à utilização do recurso ar, nomeadamente mediante a utilização de instrumentos baseados na lógica do mercado, incluindo um sistema de transacção de direitos de emissão, impostos, taxas e subsídios ambientais.

Histórico de Alterações

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