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Artigo 4.ºSucessão ou substituição do concessionário

Vigente desde: 13/04/2005
A celebração do contrato de concessão renegociado com a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., não prejudica as hipóteses de sucessão ou substituição do concessionário previstas e reguladas naquele contrato.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2005