A celebração do contrato de concessão renegociado com a FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., não prejudica as hipóteses de sucessão ou substituição do concessionário previstas e reguladas naquele contrato.
Artigo 4.º — Sucessão ou substituição do concessionário
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005