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Artigo 5.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 13/04/2005
1 -A entrada em vigor do presente diploma depende da aprovação, pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, da minuta de contrato de concessão renegociado nos termos do acordo sobre a renegociação do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul.
2 -Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2005