1 -A entrada em vigor do presente diploma depende da aprovação, pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, da minuta de contrato de concessão renegociado nos termos do acordo sobre a renegociação do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul.
2 -Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho.