O conselho de administração é o órgão colegial máximo da AMT, responsável pela definição da atuação e prossecução da sua missão, bem como pela direção dos respetivos serviços, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.
Artigo 11.º — Função do conselho de administração
Vigente desde: 14/05/2014
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Em vigor desde 14/05/2014