Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºComposição

Vigente desde: 14/05/2014
O conselho de administração é um órgão colegial composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, sendo assegurado um número ímpar de membros na sua composição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2014