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Artigo 33.ºDespesas

Vigente desde: 14/05/2014
1 -Constituem despesas da AMT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda despesas da AMT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições de promoção e defesa da concorrência e, bem assim, as prestações que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da Autoridade da Concorrência.

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Em vigor desde 14/05/2014