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Artigo 36.ºInstruções vinculativas

Vigente desde: 14/05/2014
1 -No exercício das suas atribuições, a AMT emite instruções vinculativas às entidades reguladas no âmbito dos seus poderes de regulação, de promoção e defesa da concorrência e de supervisão.
2 -São nulos os atos praticados pelas entidades reguladas em violação de instruções vinculativas emitidas pela AMT no exercício das suas atribuições.

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Em vigor desde 14/05/2014