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Artigo 47.ºResponsabilidade

Vigente desde: 14/05/2014
1 -Os titulares dos órgãos da AMT e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
2 -A responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2014