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Artigo 3.ºSucessão

RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
A AMT sucede ao IMT, I.P., que é reestruturado nos termos do Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2014

Declaração de Retificação n.º 33/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2014 a 01/07/2014

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