A AMT sucede ao IMT, I.P., que é reestruturado nos termos do Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.
Artigo 3.º — Sucessão
RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2014
Declaração de Retificação n.º 33/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
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