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Artigo 4.ºSeleção de pessoal

Vigente desde: 14/05/2014
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da AMT o desempenho de funções no IMT, I.P., no âmbito das atribuições transferidas nos termos do artigo anterior.

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Em vigor desde 14/05/2014