O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 9.º — Regulamentação
Vigente desde: 24/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2021
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2021