Sempre que possível, os objectos apreendidos são selados. Ao levantamento dos selos assistem, sendo possível, as mesmas pessoas que tiverem estado presentes na sua aposição, as quais verificam se os selos não foram violados nem foi feita qualquer alteração nos objectos apreendidos.
Artigo 184.º — (Aposição e levantamento de selos)
Vigente desde: 17/02/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/02/1987