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Artigo 333.º — Falta e julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/09/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 20/10/2010 a 31/08/2026

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/01/2001 a 19/10/2010

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/1998 a 31/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 14/09/1998

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