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Artigo 376.º — (Sentença absolutória)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/01/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2009

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/1998 a 01/01/2009

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 14/09/1998

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)