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Artigo 386.ºPrincípios gerais do julgamento

AlteradoVersão 5Vigente desde: 30/08/2010
1 -O julgamento em processo sumário regula-se pelas disposições deste Código relativas ao julgamento em processo comum, com as modificações constantes deste título.
2 -Os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão da causa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2010

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 29/08/2007 a 29/08/2010

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Versão 3

Em vigor de 15/12/2000 a 28/08/2007

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

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Versão 2

Em vigor de 25/08/1998 a 14/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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