É correspondentemente aplicável à sentença o disposto no artigo 389.º-A.
Artigo 391.º-F — Sentença
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2010
Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
Aditado
Em vigor de 15/09/2007 a 19/10/2010
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
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