Sem prejuízo do recurso da aplicação de medidas de coação privativas da liberdade, é correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º
Artigo 391-G — Recorribilidade
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026
Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)
Aditado
Em vigor de 29/10/2010 a 31/08/2026
Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
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