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Artigo 391-GRecorribilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2026
Sem prejuízo do recurso da aplicação de medidas de coação privativas da liberdade, é correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 29/10/2010 a 31/08/2026

Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

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