Artigo 391.º
(Recorribilidade)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 25/02/2016. Ver a versão consolidada
Em processo sumário só é admissível recurso da sentença ou de despacho que puser termo ao processo.
(Recorribilidade)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 25/02/2016. Ver a versão consolidada
Em processo sumário só é admissível recurso da sentença ou de despacho que puser termo ao processo.