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Artigo 404.º(Recurso subordinado)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/02/2013
1 -Em caso de recurso interposto por uma das partes civis, a parte contrária pode interpor recurso subordinado.
2 -O recurso subordinado é interposto no prazo de 30 dias contado da data da notificação referida nos n.os 6 e 7 do artigo 411.º
3 -Se o primeiro recorrente desistir do recurso, este ficar sem efeito ou o tribunal não tomar conhecimento dele, o recurso subordinado fica sem efeito

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/2013

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/08/2007 a 20/02/2013

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/08/1998 a 28/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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